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Créditos do Nota Legal já podem ser utilizados para abatimento do IPVA 2025

O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de março o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA 2025

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

A coordenação do programa Nota Legal informa aos usuários cadastrados que o módulo de solicitação de resgate de créditos para abatimento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já está liberado. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 31 de março o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA 2025.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% com o valor do crédito nota legal disponível.

O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e após 24h contados da data de solicitação do abatimento.

É importante destacar que o abatimento do IPVA 2025 é permitido somente para veículos cujo F do proprietário esteja cadastrado no programa Nota Legal.

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá ar o site do programa Nota Legal (http://notalegal.sefaz.ma.gov.br/) e selecionar a opção “ar Sistema” e informar o F e a senha de o.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido (até o limite de 50% do valor do IPVA).

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA

e a página do IPVA, no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br), clique no menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”, informe o F, o Renavam, em seguida “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

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