
SÃO LUÍS – Data comercial de origem estrangeira, importada há poucos anos para o Brasil, a Black Friday já se consolidou no País. Milhares de consumidores se preparam para pagar menos em grandes promoções oferecidas por estabelecimentos comerciais na última sexta-feira de novembro. Devido ao alto consumo registrado no período, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta os cidadãos a ficarem atentos aos detalhes e condições das ofertas, além de irregularidades durante o processo de compra.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, explica que o combate às práticas abusivas é constante. “Nós começamos a monitorar as ofertas de Black Friday com antecedência, para evitar ao máximo situações irregulares. Além disso, as fiscalizações decorrentes de denúncias oferecem e aos consumidores que, de alguma forma, se sintam prejudicados. Neste período, é muito importante que o consumidor esteja ainda mais atento, pois práticas ilícitas são frequentes”, orienta.
O descumprimento de ofertas, como falta de estoque, preço final divergente do anúncio de promoção, ou compras canceladas por problemas no envio, foram as principais reclamações da última Black Friday. O consumidor tem o direito de exigir que o produto ou serviço seja vendido exatamente pelo preço e nas condições anunciadas na mídia, em cartazes ou por outros meios de comunicação, conforme previsto no art. 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em relação à nota fiscal, é importante sempre exigir a emissão. Ela é a principal comprovação de compra e assegura que o consumidor adquiriu o item desejado. Ao receber a nota, deve-se verificar se a descrição do produto corresponde exatamente ao que está sendo levado, além de verificar a data da transação. Esse documento é essencial para a segurança do ccomprador.
Outra dúvida frequente, principalmente neste período, é sobre troca. É comum encontrar produtos em promoção com aviso de que não podem ser trocados. Entretanto, se a mercadoria apresentar algum defeito, mesmo estando em promoção, o fornecedor é obrigado a oferecer uma resolução em até 30 dias.
Caso o defeito não seja corrigido, o consumidor pode optar pela troca, pelo reembolso ou por um abatimento proporcional no valor pago (art. 18, § 1°, do CDC). Contudo, se o motivo da troca for tamanho, cor ou arrependimento, nas compras feitas em loja física, a troca por esses motivos não é obrigatória por lei, a menos que a loja ofereça essa opção (art. 6º, inciso III, e art. 30 do CDC).
Já nas compras on-line, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem até 7 dias, a partir da compra ou do recebimento do produto, para se arrepender, mesmo que o item não apresente defeito (art. 49 do CDC).
Outra atitude recorrente por parte dos lojistas é o aumento dos preços pouco antes do período de promoções, criando a falsa impressão de desconto. Essa prática infringe os artigos 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser denunciada.
Caso identifique alguma irregularidade em promoções ou tenha seus direitos desrespeitados após a compra de produtos, o consumidor deve formalizar uma reclamação pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.